Como fica meu dinheiro se a corretora quebrar?

Foto por Liza Summer em Pexels.com

Saudações, leitores e leitoras!

Outro dia chegou até mim a seguinte pergunta: digamos que comprei o CDB de um banco através da corretora de outro banco, e a emissora do CBD quebrou. Quem recebe o FGC? Eu ou o banco que usei para investir?

Como bom professor, acredito que essa dúvida pode estar na cabeça de mais pessoas, então decidi colocar a resposta aqui no blog.

Pesquisando no site do FGC, no FAQ deles, encontrei o seguinte item:

Q: Quando faço meus investimentos através de uma Corretora, em caso de quebra da IF emissora do produto que comprei, o FGC efetua o pagamento da garantia para a corretora ou diretamente ao cliente?

O cliente é quem tem o direito à garantia e não a corretora, portanto, o pagamento é feito diretamente ao cliente e para isso o cliente deve ter em seu poder a nota de negociação emitida pela corretora contendo a identificação da IF emissora, e todas as características do investimento.

Acredito que esteja bem respondido.

Sempre consultem o FAQ, tem muitas coisas úteis. Você pode acessar o FAQ do FGC no link https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas.

Um abraço,

Marcelo.

Sugestão de leitura

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