Saudações, leitores e leitoras!
Outro dia chegou até mim a seguinte pergunta: digamos que comprei o CDB de um banco através da corretora de outro banco, e a emissora do CBD quebrou. Quem recebe o FGC? Eu ou o banco que usei para investir?
Como bom professor, acredito que essa dúvida pode estar na cabeça de mais pessoas, então decidi colocar a resposta aqui no blog.
Pesquisando no site do FGC, no FAQ deles, encontrei o seguinte item:
Q: Quando faço meus investimentos através de uma Corretora, em caso de quebra da IF emissora do produto que comprei, o FGC efetua o pagamento da garantia para a corretora ou diretamente ao cliente?
O cliente é quem tem o direito à garantia e não a corretora, portanto, o pagamento é feito diretamente ao cliente e para isso o cliente deve ter em seu poder a nota de negociação emitida pela corretora contendo a identificação da IF emissora, e todas as características do investimento.
Acredito que esteja bem respondido.
Sempre consultem o FAQ, tem muitas coisas úteis. Você pode acessar o FAQ do FGC no link https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas.
Um abraço,
Marcelo.
Sugestão de leitura
Poupando e investindo em renda fixa – Marcelo S. Perlin